O que parece que está acontecendo no Pinheirinho...

...é a consequência de um entendimento entre poder e dinheiro para impor os interesses da especulação imobiliária sobre os da população.

O art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil reconhece o direito à moradia como um direito fundamental. Deixemos isso ficar na mente. Em 2006, o Movimento dos Trabalhadores sem Terra ocupou um terreno desocupado pertencente a um grupo empresarial. O curioso é que esse terreno, após o assassinato de antigos proprietários sem herdeiros em 1969, foi bem vago e, como tal, passou para as mãos do Estado. E, ainda assim, acabou misteriosamente incorporado pelo grupo de Naji Nahas, que, aparentemente, deve 15 milhões de reais em impostos à Prefeitura de São José dos Campos. E agora o Estado age para desocupar terra em nome da propriedade privada sem que se saiba bem como ela deixou de ser pública.

Agora vejam este vídeo.
httpv://www.youtube.com/watch?v=H8pPOYHmkCc
Como diz o site Maria Frô, observe com atenção o casal com o carrinho de bebê por volta de 2:40; homens pedindo para a polícia parar de atirar que na rota dos tiros tinha idosos, cadeirantes por volta de 4:40; aos 5:40 mulher e criança tentando passar no meio de tiros; as expressões de terror e indignação da família por volta dos 6:03.. Leiam também a reportagem do Blog do Tsavkko para uma perspectiva in loco do que aconteceu no Pinheirinho.

Independentemente de a ação policial estar apoiada numa decisão de tribunal - suspensa pela Justiça Federal e reafirmada sem base jurídica por um juiz estadual -, o que vemos aqui não é uma simples operação de desocupação. Entrar com helicópteros e balas de borracha e atirar indiscriminadamente em pessoas cujo único crime é morar na sua casa, sem acautelar a segurança de crianças, inválidos e idosos, é um ato injustificado e desmedido. A lógica de "no Brasil é assim" já teve o seu tempo. Nenhuma Polícia, em nenhum país do mundo, tem legitimidade para se virar contra a população que jura proteger. Qualquer ordem superior que a oriente nesse sentido é inconstitucional e, como tal, nula.

Enquanto ventos tristes sopram em São José dos Campos, é bom lembrar Adoniran Barbosa. E também que o art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil reconhece o direito à moradia como um direito fundamental.
httpv://www.youtube.com/watch?v=0NCvDg6E3JQ